Detalhes da publicação #13 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 27/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 21
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 77 2021
- DECRETO 77 Nº 26 de Abril de 2021
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO 77 Nº 26 de Abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUE TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inc. IV, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 4º, inc. XVII, da Lei Estadual nº 2.735, de 04 de julho de 2013, e observado o Manual Técnico de Auditoria - MTA;
Considerando o art. 74, inciso III, c/c art. 75, parágrafo 1º, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS N. 14, de 10 de dezembro de 2003;
Considerando que houve Bloqueio do FPM dos meses de JANEIRO E FEVEREIRO DE 2021, em razão de cobranças de valores devidos a Previdência Social nos exercícios de 2017 a 2020 e que as GFIPS foram informadas e negociadas em 31/12/2020 para pagamentos no exercício de 2021, caracterizando apropriação indébita dos valores retidos a época (2017 a 2020) dos servidores municipais e causando danos ao patrimônio público.
Considerando que é de obrigação e dever de prestar contas de quem recebe e administra recursos públicos.
Considerando que o Ato praticado pelo Ex-Gestor atinge o Orçamento do exercício de 2021, portanto, sujeito as penalidades da lei.
Considerando o art. 42 da Lei n° 101/2000 que proíbe o gestor de contrair dívidas nos últimos 02 (dois) quadrimestres e/ou que não haja disponibilidades para seu pagamento.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Considerando que é DEVER do atual gestor realizar os procedimentos que a Lei lhe permite para apuração de possível danos ao erário público.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, na apuração de indícios de apropriação indébita de valores retidos dos servidores referentes as contribuições previdenciárias e das obrigações patronais que não foram repassados a Previdência Social, à época (2017 a 2020) da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde de Piraque TO.
Art. 2º Designar os servidores:
ITEM
NOME
MATRICULA
CARGO
01
RUBERVAL SOUSA CARVALHO
003/2021
Presidente
02
ROBERTO DA SILVA MACHADO
004/2021
Membro
03
ODENIS COUTINHO PEREIRA
009/2021
Membro
Para, sob a presidência do primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório Final.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

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