Detalhes da publicação #14 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 27/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 21
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 78 2021
- Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, na apuração das irregularidades apresentas entre Saldo de Extratos Bancários e Termo de Conferencia de Saldos em 31/12/2020 da Prefeitura Municipal de Piraquê TO
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO Nº 78, de 26 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inc. IV, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 4º, inc. XVII, da Lei Estadual nº 2.735, de 04 de julho de 2013, e observado o Manual Técnico de Auditoria - MTA;
Considerando o art. 74, inciso III, c/c art. 75, parágrafo 1º, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO N. 14, de 10 de dezembro de 2003;
Considerando que houve INFORMAÇÕES CONTABEIS COM IRREGULARIDADES – Saldos bancários registrados em extratos data: 31/12/2020 – DIVERGEM DOS REGISTROS CONTÁBEIS DAS CONTAS DE 2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ TO, causando danos ao patrimônio público.
Considerando que é de obrigação e dever de prestar contas de quem recebe e administra recursos públicos.
Considerando o descumprimento da Lei n 4.320/64 quanto aos registros contábeis.
Considerando que não houve Notas Explicativas e/ou outro documento que respaldem as informações dos saldos bancários.
Considerando que é DEVER do atual gestor realizar os procedimentos que a Lei lhe permite para apuração de possível danos ao erário público.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, na apuração das irregularidades apresentas entre Saldo de Extratos Bancários e Termo de Conferencia de Saldos em 31/12/2020 da Prefeitura Municipal de Piraquê TO.
Art. 2º Designar os servidores:
ITEM
NOME
MATRICULA
CARGO
01
RUBERVAL SOUSA CARVALHO
003/2021
Presidente
02
ROBERTO DA SILVA MACHADO
004/2021
Membro
03
ODENIS COUTINHO PEREIRA
009/2021
Membro
Para, sob a presidência do primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório Final.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.