Detalhes da publicação #280 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/08/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 100
- Tipo: Lei
- Título: LEI Nº 372 /2022
- Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 364 de 30 de dezembro de 2021 que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Piraquê para o exercício financeiro de 2022
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
LEI Nº 372 /2022
Altera redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 364 de 30 de dezembro de 2021 que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Piraquê para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DE Piraquê fundamentado na lei orgânica municipal.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 364/2021 de 30 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
- Decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
- Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
- Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 100 % (cem por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei
4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
- Decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
O total autorizado para a Administração Direta é o mesmo percentual para o Poder Legislativo Municipal, Fundos Municipais de Saúde, Ação Social, Educação e outros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ aos 04 (quatro) dias do mês agosto de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal

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