Detalhes da publicação #281 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/08/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 100
- Tipo: Lei
- Título: Lei nº 371/2022
- Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissonais Agentes Comunitarios de Saúde, e Agentes de Combate às Endemias do Município de Piraquê/TO
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
Lei nº 371/2022
Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissonais Agentes Comunitarios de Saúde, e Agentes de Combate às Endemias do Município de Piraquê/TO, e adota outras providências
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA, Prefeito do Município de PIRAQUÊ, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial para os Profissionais do quadro efetivo Agentes Comunitarios de Saúde, e Agentes de Combate às Endemias do Município de Piraquê/TO, o piso salarial estabelecido em 02 (dois) salarios minimos vigentes, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2°. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Piraquê, Estado do Tocantins, aos 03 de agosto de 2022.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal

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