Detalhes da publicação #354 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 142
- Tipo: Lei
- Título: LEI N° 382 / 2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
- Dispõe sobre alteração do caput dos artigos 5º da lei municipal n° 355/2021 que dispões sobre a contratação de pessoal por tempo determinando
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
LEI N° 382 / 2023 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre alteração do caput dos artigos 5º da lei municipal n° 355/2021 que dispões sobre a contratação de pessoal por tempo determinando para atender à necessidade temporário de excepcional interesse público nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da outras providências.
O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAQUÊ, Com fundamento na Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art . I° - O art. 5º da Lei 355/21 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 ° - Os contratos que serão realizados através da autorização desta Lei não poderão ser estipulados por mais de 2 (dois) anos, observado a regra da legislação”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 02 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piraquê, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte treis (15/02/202).
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal

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