Detalhes da publicação #355 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 142
- Tipo: Lei
- Título: LEI N° 383 / 2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
- Dispõe sobre auteraçfo do caput dos arts. 1°, 4º e 8º da Lei Municipal 149/2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEIA
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
LEI N° 383 / 2023 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre auteraçfo do caput dos arts. 1°, 4º e 8º da Lei Municipal 149/2007 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEIA e da outras providencias
O PREFEITO MUNCIPAL DE PIRAQUÊ, Com fundamento na Lei Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Iº‘ - O art. 1° da Lei 149/07 do CONSEIA passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
CONSEIA com caráter consultivo e delibemtivo, constituindo-se de espaço de articulação entre o Governo Municipal e sociedade civil para formulação de diretrizes politicas e ações na área de segurança alimentar e nutricional”.
Art. 3º - O caput do art. 4‘ passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 4º será composto no mlnimo de 06 (seis) conselheiros titulares, sendo 1/3 de representantes do Governo Municipal e 2/3 de representantes da Sociedade Civil”.
Art. 4º - O caput do art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 8º o CONSEIA reunir-se-á, ordinariamente em sessões bimestrais e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente pelo menos pela metade de seus membros com antecedência mínima de 05 cinco dias”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piraquê, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte treis (15/02/202).
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal

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