Decreto: DECRETO N. 102
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO N. 102, 09 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de gratificação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO em seu art. 91, inciso II, c/c a Lei Municipal nº 123, de 03 de outubro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 002, de 09 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido ao Servidor RENATO RODRIGUES ROCHA, matrícula n. 2827, ocupante do Cargo de Psicólogo, a gratificação de 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao vencimento do respectivo cargo, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 3º, da Lei Complementar nº 002, de 09 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos (efeitos financeiros) a partir do dia 03 de maio de 2021.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de 2021.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal
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