Detalhes da publicação #66 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 05/07/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 33
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 121
- Dispõe sobre a fixação do horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo municipal durante o mês de julho de 2021, e dá outras providências.
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO Nº 121, DE 05 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a fixação do horário de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo municipal durante o mês de julho de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, das 07:00hs às 13:00hs, a partir do dia 05 de julho de 2021 até o dia 31 de julho de 2021, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal de Piraquê/Tocantins.
§1º As disposições estipuladas no “caput” deste artigo abrangem todos os órgãos municipais, excetuando-se os serviços considerados essenciais, como os de saúde (Unidade Básica de Saúde (UBS) e, o Pronto Atendimento deste município); limpeza pública; transporte e obras.
§2º Os certames licitatórios publicados, deverão acontecer normalmente;
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao servidor público ou empregado público que desempenha suas funções em:
I – regime de plantão;
II – regime de escala;
III – Repartições Públicas com horário diferenciado de atendimento.
Art. 3º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidas pelo Prefeito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de julho do ano de 2021.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal

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