Detalhes da publicação #97 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 15/09/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 43
- Tipo: Extrato de contrato
- Título: EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2021
- MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2021
FUNDAMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM PLACAR:
LEI Nº 8.666/93.
Art. 61 – {.....}
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). grifei
Art. 6º - {…}
XIII - - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). grifei
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 031/2021
PREGÃO PRESENCIAL nº: 007/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ/TO
CNPJ n.º: 25.063.942/0001-40
CONTRATADO: MEGA SUPORTE E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ sob o número: 10.451.784/0001-28
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software de sistema de gestão contábil, financeira, orçamentária e administrativa, com cessão de direito de uso para número ilimitado de usuários simultâneos, incluindo instalação, implantação, treinamento/capacitação e prestação de serviços contínuos de suporte, manutenção e hospedagem, em datacenter próprio ou locado pela Contratada.
VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 12 de fevereiro de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais).
Piraquê – TO, 12 de fevereiro de 2021.
Hermano Ribeiro Silva
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 033/2021

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