- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 23/12/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 55
- Dispõe sobre o recesso funcional para as comemorações do final de ano 2021/2022 (natal e ano novo) no âmbito dos Órgãos Públicos deste município, em caráter excepcional, Declara Ponto Facultativo, e dá outras providências.
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO Nº. 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o recesso funcional para as comemorações do final de ano 2021/2022 (natal e ano novo) no âmbito dos Órgãos Públicos deste município, em caráter excepcional, Declara Ponto Facultativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO,
D E C R E T A:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano de 2021/2022 (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23, 24, 30 e 31de dezembro de 2021, no âmbito dos Órgãos Públicos deste município, em caráter excepcional, ficando facultativo o ponto neste período.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos Órgãos e entidades da Administração a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro do ano de 2021.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.