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- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 22/04/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 19
- Tipo: Portaria
- Título: PORTARIA Nº. 04
- Nomeia Membros da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME) de Piraquê/TO, e dá outras providencias
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
PORTARIA Nº. 04, DE 15 DE ABRIL DE 2021
“Nomeia Membros da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME) de Piraquê/TO, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica de Piraquê – TO,
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 212 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020 e pela Lei Municipal nº 359, de 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício/SEMEC nº 35/2021 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Piraquê/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de composição da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME) para mandato no biênio 2021/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME), composta pelos seguintes membros abaixo relacionados:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Erucineide Nunes da Conceição
Suplente: Juliane Assis Montes dos Santos
II - Representante do Magistério Público Municipal:
Titular: Rondinele de Sousa Pimentel
Suplente: Percília Cunha Araújo Chaves
III - Representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal:
Titular: Deucivane dos Santos Silva
Suplente: José Charles de Almeida Batista
IV - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Manoel Francisco Alves de Sousa
Suplente: Maria Divina da Silva Nascimento
V - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Alaiuza Leão da Silva
Suplente: Jackeline Almeida Bastos
VI - Representantes dos Conselhos Municipais de Escolas (Associações de Apoio às Escolas):
Titular: Alcione Cardoso Dutra Rocha
Suplente: Maria Zita Gomes de Oliveira
Art. 2º O mandato dos membros da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME), ora nomeados, é válido apenas até o dia 31/12/2022, considerando o disposto no §1º do art. 5 da Lei Municipal nº 359, de 30 de março de 2021.
Art. 3º A atuação dos membros da Câmara Técnica da Educação Básica (CEB) do Conselho Municipal de Educação (CME), não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUÊ, em Piraquê, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2021.
Silvino Oliveira de Sousa
Prefeito Municipal

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