Detalhes da publicação #63 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 14/06/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 30
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 111
- Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, para apuração das responsabilidades na Contabilização de Valores a Restituir na Ordem de R$ R$427.933,28 apresentados na Rubrica 2.1.8.8.0.00.00.00.00.0000 constante do Balanço Financeiro – Extra Orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraque TO, Exercício de 2020.
PREFEITURA DE PIRAQUÊ-TO
DECRETO Nº 111 de 14 de Junho de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUE TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inc. IV, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 4º, inc. XVII, da Lei Estadual nº 2.735, de 04 de julho de 2013, e observado o Manual Técnico de Auditoria - MTA;
Considerando o art. 74, inciso III, c/c art. 75, parágrafo 1º, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c INSTRUÇÃO NORMATIVA – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS N. 14, de 10 de dezembro de 2003;
Considerando a Contabilização ocorrida na Prestação de Contas Anual de 2020, no ANEXO 13 da Lei n° 4.320/64, na Rubrica: DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO – Valores Restituíveis - 2.1.8.8.0.00.00.00.00.0000 em valores Recebidos de R$815.086,00 e pagamentos na Rubrica 2.1.8.8.0.00.00.00.00.0000 de R$387.152,72 – Resultando no Saldo a Restituir de R$427.933,28.
Considerando que é DEVER do atual gestor realizar os procedimentos que a Lei lhe permite para apuração de possível danos ao erário público.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para realização de Tomada de Contas Especial, para apuração das responsabilidades na Contabilização de Valores a Restituir na Ordem de R$ R$427.933,28 apresentados na Rubrica 2.1.8.8.0.00.00.00.00.0000 constante do Balanço Financeiro – Extra Orçamentária da Prefeitura Municipal de Piraque TO, Exercício de 2020.
Art. 2º Designar os servidores:
ITEM
NOME
MATRICULA
CARGO
01
RUBERVAL SOUSA CARVALHO
003/2021
Presidente
02
ROBERTO DA SILVA MACHADO
004/2021
Membro
03
ODENIS COUTINHO PEREIRA
009/2021
Membro
Para, sob a presidência do primeiro, realizar a Tomada de Contas Especial de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório Final.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILVINO OLIVEIRA DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL

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